Paraná/ICMS - Alíquotas Internas

Por princípio constitucional, o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, aplicando-se para cada tipo de produto, de acordo com as operações ou prestações realizadas, a alíquota correspondente.

No estado do Paraná as alíquotas internas estão previstas no art. 14 da Lei Orgânica de ICMS 11580/96 e art. 14 do RICMS/PR – Decreto 6080/2012.

Abaixo indicamos de forma mais detalhada um quadro de produtos e as respectivas alíquota internas, vejamos:

Leia na íntegra.

02/05/2017 às 15:40