Abertura do prazo de adesão ao ROT-ST 2026

Está aberto o prazo de adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) 2026. Contribuintes da categoria geral que não estejam no ROT-ST 2025 poderão aderir até o dia 31 de janeiro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 e enquadramento automático no regime até 31 de dezembro de 2028.
Contribuintes com adesão vigente em 2025 estão automaticamente enquadrados para 2026 a 2028, nos termos do Decreto 58.200/2025. Contribuintes que estão no ROT-ST em 2025 e desejam sair do Regime em 2026 deverão solicitar a exclusão até 31/01/2026.

Está aberto o prazo de adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) 2026. Contribuintes da categoria geral que não estejam no ROT-ST 2025 poderão aderir até o dia 31 de janeiro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 e enquadramento automático no regime até 31 de dezembro de 2028.

Contribuintes com adesão vigente em 2025 estão automaticamente enquadrados para 2026 a 2028, nos termos do Decreto 58.200/2025. Contribuintes que estão no ROT-ST em 2025 e desejam sair do Regime em 2026 deverão solicitar a exclusão até 31/01/2026.

Receita Estadual - Rio Grande do Sul

10/12/2025 às 14:11