Paraná - Decreto nº 6849, de 10/05/2017

(DOE DE 10.05.2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º-A da Lei nº 14160, de 16 de outubro de 2003, bem como o contido no protocolado sob nº 14603807-7

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:

Alteração 1197ª - Ficam prorrogados para 31.12.2017 os benefícios de que tratam os itens 4, 14, 29-A e 39 do Anexo III.

Alteração 1198ª - O "caput" do item 22-A do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:

15/05/2017 às 10:47