Paraíba - Decreto nº 37412, de 30 de Maio de 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 29/2017,

DECRETA:

Art. 1º - O Decreto nº 33813, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com:

31/05/2017 às 13:56