Diário Oficial da União de 21.06.2017 - Seleção Fiscodata

BOLETIM 117/2017
DOU DE 21.06.2017 
NORMA(S) INCLUÍDA(S) NO SISTEMA


DESTAQUE(S) DO DIA - 21.06.2017:

RECEITA FEDERAL REGULAMENTA O PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT) - Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21/06/2017, a Instrução Normativa nº 1711, de 16 de Junho de 2017. A adesão ao Pert é formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, a partir do dia 03 de julho até o dia 31 de agosto de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.

Podem ser liquidados na forma do Pert os seguintes débitos, a serem indicados pelo sujeito passivo:

I - vencidos até 30 de abril de 2017, constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial, devidos por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, inclusive a que se encontrar em recuperação judicial;

II - provenientes de lançamentos de ofício efetuados após 31 de maio de 2017, desde que o requerimento de adesão se dê no prazo de adesão e o tributo lançado tenha vencimento legal até 30 de abril de 2017; e

III - relativos à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), aos quais não se aplica a vedação contida no art. 15 da Lei nº 9311, de 24 de outubro de 1996.

Não podem ser liquidados na forma do Pert:

I - apurados na forma do "Simples Nacional" instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - apurados na forma do regime "Simples Doméstico", instituído pela Lei Complementar nº 150, de 01 de junho de 2015;

III - provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;

IV - devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada;

V - devidos pela incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação instituído pela Lei nº 10931, de 02 de agosto de 2004; e

VI - constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4502, de 30 de novembro de 1964.

Parcelamentos anteriores - O sujeito passivo poderá optar por pagar à vista ou parcelar na forma do Pert os saldos remanescentes de outros parcelamentos em curso. A opção dar-se-á no momento da adesão ao Pert, por meio da formalização da desistência dos parcelamentos em curso no sítio da RFB na Internet.


COMÉRCIO EXTERIOR

1 - Instrução Normativa nº 20, de 16/06/2017 - Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de propágulos de cogumelos (Categoria 5, classe 10) das espécies comestíveis Agaricus spp., Boletus edulis ,Lentinula edodes,Pleurotus spp. e Tuber spp. de qualquer origem, destinados à multiplicação, conforme definido nesta norma.


ASSUNTOS DIVERSOS

1 - Portaria Normativa nº 11, de 20/06/2017 - Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9057, de 25 de maio de 2017.


IR / CSLL / PIS / COFINS / IPI / INSS

1 - Instrução Normativa nº 1711, de 16/06/2017 - Regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


PIS / COFINS

1 - Solução de Consulta nº 283, de 09/06/2017 - COFINS. Receitas. Serviço de transporte coletivo municipal. Região metropolitana. Alíquota zero.

2 - Solução de Consulta nº 292, de 13/06/2017 - Não cumulatividade. Créditos. Frete na aquisição. Bens não sujeitos ao pagamento da contribuição. Impossibilidade.

3 - Solução de Consulta nº 298, de 14/06/2017 - Não cumulatividade. Frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora. Suspensão. Manutenção e utilização de créditos. Possibilidade.

4 - Solução de Consulta nº 301, de 14/06/2017 - Energia elétrica. Venda para pessoa jurídica preponderantemente exportadora. Suspensão. Inaplicabilidade.

5 - Solução de Consulta nº 308, de 14/06/2017 - Crédito presumido. Setor agropecuário. Aquisição de boi vivo. Carne bovina.

6 - Solução de Consulta nº 311, de 14/06/2017 - Não cumulatividade. Distribuição de GLP. Tributação concentrada. Créditos. Apropriação extemporânea. Ressarcimento. Decadência.

7 - Solução de Consulta nº 312, de 14/06/2017 - Créditos da não cumulatividade. Energia elétrica. Rateio de dispêndios entre pessoas jurídicas. Sub-fornecimento.


PIS / COFINS / CSLL

1 - Solução de Consulta nº 294, de 14/06/2017 - Retenção na fonte. Serviços de manutenção e conservação.


PIS

1 - Solução de Consulta nº 295, de 14/06/2017 - Entes públicos. Base de cálculo. Autarquias. Receitas correntes. Coparticipação dos usuários em plano de saúde.

2 - Solução de Consulta nº 296, de 14/06/2017 - As seguintes operações constituem transferências intergovernamentais constitucionais ou legais e, portanto, devem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais (inciso III do art. 2º da Lei nº 9715, de 1998) apurada pelo ente transferidor e devem ser incluídas na base de cálculo da referida contribuição apurada pelo ente recebedor dos recursos:

3 - Solução de Consulta nº 297, de 14/06/2017 - Receitas governamentais. Base de cálculo. Transferências de recursos recebidas via FUNDEB, FNAS, FMS ou FNDE. Rendimentos financeiros.

4 - Solução de Consulta nº 299, de 14/06/2017 - Não cumulatividade. Tributação concentrada. Comerciantes varejistas. Créditos. Apuração extemporânea. Ressarcimento ou compensação.

5 - Solução de Consulta nº 305, de 14/04/2017 - Entidades públicas. Autarquias. Fundações. Natureza. Transferências de recursos. Regimes próprios de previdência social. Tributação.

22/06/2017 às 15:48