Diário Oficial da União de 28.06.2017 - Seleção Fiscodata

BOLETIM 122/2017
DOU DE 28.06.2017 
NORMA(S) INCLUÍDA(S) NO SISTEMA


DESTAQUE(S) DO DIA - 28.06.2017:

MEI - RECEITA FEDERAL REGULAMENTA PARCELAMENTO DE DÉBITOS - Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28/06/2017, a Instrução Normativa nº 1713/2017 dispondo sobre parcelamento de débitos devidos pelo Microempreendedor Individual apurados na forma do SIMEI.

Poderão ser parcelados os débitos para com a RFB até a competência do mês de maio de 2016, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas.

Poderão também ser parcelados:

I - os débitos ainda não constituídos, desde que o MEI apresente, até 05 (cinco) dias úteis antes do pedido de parcelamento, as Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativas às competências a serem incluídas no parcelamento;

II - os débitos com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial; e

III - os débitos não exigíveis, a critério do MEI, para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários,considerando o disposto no Parágrafo 15 do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O parcelamento no âmbito da RFB não se aplica:

I - aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU);

II - aos débitos relativos ao ICMS e ao ISS inscritos em dívida ativa do respectivo ente;

III - às multas por descumprimento de obrigação acessória; e

IV - aos débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado ou decorrente de sub-rogação, nem àqueles cujos fatos geradores tenham ocorrido antes da opção pelo Simei.

Prazo para solicitação: O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir das 8 horas do dia 03 de julho até às 20 horas do dia 02 de outubro de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.

Reduções de Multa/Juros: Serão aplicadas na consolidação as reduções das multas de lançamento de ofício nos seguintes percentuais:

40% (quarenta por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado do lançamento; ou 20% (vinte por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de 1ª (primeira) instância.

Valor mínimio de cada parcela: O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 (cento e vinte)parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela.


SIMPLES NACIONAL

1 - Instrução Normativa nº 1713, de 26/06/2017 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos devidos pelo Microempreendedor Individual, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

2 - Instrução Normativa nº 1714, de 26/06/2017 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1508, de 04 de novembro de 2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1229, de 21 de dezembro de 2011.


COMÉRCIO EXTERIOR

1 - Solução de Consulta nº 219, de 09/05/2017 - Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.

2 - Portaria nº 22, de 27/06/2017 - Altera a Portaria SECEX nº 14, de 22 de março de 2017, para revogar o art. 4º, inciso I.


IR

1 - Solução de Consulta nº 254, de 26/05/2017 - Retenção na fonte. Ministros de confissão religiosa.

2 - Solução de Consulta nº 313, de 20/06/2017 - Entidade fechada de previdência complementar. Cancelamento de inscrição e reingresso no plano de benefícios. Alteração do regime de tributação. Impossibilidade.

3 - Solução de Consulta nº 314, de 20/06/2017 - Adicional de um terço.


PIS / COFINS

1 - Solução de Consulta nº 284, de 09/06/2017 - Contribuição para o PIS/PASEP-Importação. Incidência. Serviços de suporte de informática.

2 - Solução de Consulta nº 317, de 20/06/2017 - O benefício de redução a zero da alíquota da Cofins previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 617, de 2013, no art. 1º da Lei nº 12860, de 2013, e no art. 81 da Lei nº 13043, de 2014, não se aplica às receitas de prestação de serviços de transporte de uso privativo de um grupo específico de clientes em que o itinerário e o horário são fixados pelos próprios clientes.

3 - Solução de Consulta nº 318, de 20/06/2017 - Não incidência. Exportação de serviços. Caracterização.

4 - Solução de Consulta nº 319, de 20/06/2017 - Depreciação de máquinas e equipamentos. Direito à apuração extemporânea de crédito. Prazo prescricional.

5 - Solução de Consulta nº 337, de 26/06/2017 - Não cumulatividade. Bens incorporados ao ativo imobilizado. Encargos de depreciação. Possibilidade de creditamento.

6 - Solução de Consulta nº 99081, de 22/06/2017 - Não cumulatividade. Créditos. Depreciação. Depreciação acelerada. Máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado. Apuração depois da baixa. Impossibilidade.

7 - Solução de Consulta nº 99083, de 23/06/2017 - Royalties. Pagamento a residente ou domiciliado no exterior. Licença de uso de marca ou patente. Serviços vinculados.

8 - Solução de Consulta Vinculada nº 8040, de 02/05/2017 - Contribuição sobre a folha de salários. Associação sem fins lucrativos. Incidência.

9 - Solução de Consulta Vinculada nº 8041, de 09/05/2017 - Contribuição sobre a folha de salários. Associação sem fins lucrativos. Incidência.


CSLL / IR

1 - Solução de Consulta nº 310, de 14/06/2017 - Royalties. Pagamentos a sócios. Despesa necessária. Dedução.

2 - Solução de Consulta nº 322, de 20/06/2017 - Lucro presumido. Percentual de presunção aplicável à receita bruta auferida com serviços prestados por meio de UTI Móvel.

3 - Solução de Consulta Vinculada nº 8042, de 22/05/2017 - Percentual. Lucro presumido.


IR / CIDE / COFINS / PIS

1 - Solução de Consulta nº 342, de 26/06/2017 - Licença de comercialização ou distribuição de software. Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa para o exterior. Toyalties. Tributação.


IPI / COMÉRCIO EXTEIRIOR

1 - Solução de consulta nº 98171, de 25/05/2017 - Código NCM: 5608.19.00 Mercadoria: Rede de matéria têxtil sintética, em formato cilíndrico, obtida por extrusão termossolda e corte de filamentos de polietileno, cortada e soldada em uma das extremidades, utilizada como embalagem, em dimensões e capacidades diversas, para acondicionamento de alimentos e outros produtos sólidos.

2 - Solução de consulta nº 98217, de 22/06/2017 - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, composta de proteína do soro do leite isolada, proteína do soro do leite concentrada, albumina do ovo, peptídeos do soro do leite hidrolisado, proteína do trigo, mix de vitaminas e minerais (difosfato de cálcio, ácido pantotênico, vitamina C, ácido fólico, niacina, vitamina E (d-alfa-tocoferol succinato), vitamina B12, vitamina B6 (hidrocloreto de piridoxina), vitamina A palmitato, polinicotinato de cromo, biotina, riboflavina, vitamina D), cloreto de sódio (sal), aromas natural e artificial baunilha, estabilizante lecitina de soja, edulcorantes artificiais sucralose e acessulfame K, acondicionada em embalagem plástica contendo 1045g, comercialmente denominada "suplemento protéico para atletas".

3 - Solução de Consulta nº 98218, de 22/06/2017 - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, composta de proteína do soro do leite isolada, estabilizante lecitina de soja, aromas naturais morango e baunilha, edulcorantes artificiais acessulfame K e sucralose, acondicionada em embalagem plástica contendo 907g, comercialmente denominada "suplemento protéico para atletas".

4 - Solução de Consulta nº 98220, de 22/06/2017 - Código NCM: 9403.50.00 Mercadoria: Cama de madeira, incompleta, com estrado, sem qualquer revestimento, comercialmente denominada "cama box de madeira montada sem revestimento".


PIS

1 - Solução de Divergência nº 20, de 27/06/2017 - Pessoa jurídica de direito público. Base de cálculo. Regime de caixa.

28/06/2017 às 16:12