Minas Gerais - Lei nº 22549, de 30/06/2017

(DOE DE 01.07.2017)

Institui o Plano de Regularização de Créditos Tributários, altera as Leis nº 6763, de 26 de dezembro de 1975, nº 14699, de 06 de agosto de 2003, nº 14937, de 23 de dezembro de 2003, nº 14941, de 29 de dezembro de 2003, nº 15273, de 29 de julho de 2004, nº 19971, de 27 de dezembro de 2011, nº 21016, de 20 de dezembro de 2013 e nº 21735, de 03 de agosto de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Programa Estadual de Eficiência Fiscal em Receitas Tributárias – PEF –, que visa à busca constante da melhoria da eficiência na gestão das finanças públicas do Estado por meio de ações voltadas para a otimização da receita tributária própria, o Plano de Regularização de Créditos Tributários, com condições e reduções especiais para quitação do crédito tributário, nos termos desta lei e do regulamento.

03/07/2017 às 16:59