São Paulo - Decreto nº 62709, de 19/07/2017

Publicado hoje (20.07.2017) o Decreto nº 62709/2017, que cria o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, para liquidação de débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2016, regulamentando assim o Convênio ICMS nº 54/2017, onde o programa se constitui da seguinte forma:

 

I - em parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60%(sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva;

II - em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação em:

 

a) até 12 (doze) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,64%(sessenta e quatro centésimos por cento) ao mês;

b) 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,80% (oitenta centésimos por cento) ao mês;

c) 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1% (um por cento) ao mês.

 

 

20/07/2017 às 10:37