ICMS/SÃO PAULO - Centralização da Apuração e do Recolhimento do Imposto

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1 - INTRODUÇÃO

2 - CENTRALIZAÇÃO DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

2.1 - TRANSFERÊNCIA DOS SALDOS

2.2 - FORMALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS SALDOS

2.3 - LANÇAMENTO PELO ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR

2.4 - VALORES A SEREM INFORMADOS NA GIA-ICMS

3 - INAPLICABILIDADE DA CENTRALIZAÇÃO

4 - OPÇÃO PELA CENTRALIZAÇÃO

5 - EXEMPLOS

5.1 - CENTRALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS PRÁTICOS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO

5.2 - LAVRATURA DO TERMO DE OPÇÃO

5.3 - NOTA FISCAL


1 - INTRODUÇÃO

O valor do imposto a recolher corresponderá à diferença, em cada período de apuração, entre o imposto devido sobre as operações ou prestações tributadas e o cobrado relativamente às anteriores. Cada estabelecimento, ainda que do mesmo titular, é considerado autônomo para fins de apuração do imposto. Isso equivale a dizer que cada um deverá manter sua própria escrituração fiscal, apurar os saldos credores e devedores correspondentes às operações que realizar, de modo individual, e efetuar o recolhimento do imposto de forma independente dos demais estabelecimentos.

 

 

16/08/2017 às 15:02