São Paulo/ICMS - Simples Nacional - Estado Posterga o prazo de pagamento do ICMS-ST, Diferencial de Alíquota de antecipação

De acordo com o Comunicado CAT nº 19/2017, que divulgou a agenda tributária do Estado e São Paulo referente ao mês de Setembro/2017,  publicado  no dia 29.08.2017, o   pagamento  referente a substituição tributária(substituto), diferencial de alíquota e antecipação, por parte  das empresas  optantes pelo Simples Nacional,  será pago no dia 02.10.2017, referente aos fatos geradores de JULHO/2017, pelo fato do último dia do 2º mês, recair em um sábado   dia 30, assim não será antecipado mas sim postergado para 02.10.2017.

05/09/2017 às 15:45