Regime de tempo parcial atualizado com a Reforma Trabalhista

REGIME DE TEMPO PARCIAL ATUALIZADO COM A REFORMA TRABALHISTA

 

Esse tipo de regime de trabalho em expediente reduzido foi criado especialmente para as pessoas que estão iniciando no mercado de trabalho, pessoas que precisam trabalhar mais já estão na 3ª idade, bem como, também, para o empregado que tem filhos ou outros familiares que precisam de sua atenção especial e a jornada integral se mostra exaustiva e incompatível para sua realidade.

No referido contrato, o salário é proporcional ao tempo trabalhado, com base no piso da categoria e na ausência desse o salário mínimo regional ou nacional, conforme o caso.

O contrato por regime de tempo parcial, está previsto no art. 58-A da CLT e trata-se de um contrato de trabalho com peculiaridades sem as quais ele fica descaracterizado.

Podemos citar algumas:

Leia na íntegra.

 

25/09/2017 às 15:38