São Paulo - Portaria CAT n° 105, de 27/10/2017

PORTARIA CAT 105, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 
(DOE DE 28.10.2017)

 

Estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas, a que se referem os arts. 311 e 313-Z6 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A28-B e 28-C da Lei 6374, de 01-03-89, e nos arts. 41310311313-Z5 e 313-Z6 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - No período de 01-11-2017 a 31-07-2019, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no art. 310 e no Parágrafo 1º do art. 313-Z5 do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente (inclusive quanto aos "royalties" relativos à franquia), acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.

Leia na íntegra.

30/10/2017 às 15:35