Declaração de IRPF de 2021 e a devolução do Auxílio Emergencial 2021

Uma das novidades da DAA – IRPF 2021, será que os contribuintes que receberam o auxilio emergencial por conta da Pandemia Covid 19 são obrigados a declarar no imposto de renda pessoa física (DAA – IRPF 2021), caso tenham recebido junto com o auxílio outros rendimentos tributáveis em valor anual superior R$ 22.847,76; o contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial.

Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, art 2º:

  • 2º-B.  O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física ficam obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes (Incluído pela Lei nº 13.998, de 2020)

 

Então os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial e ainda, do Auxílio Emergencial Residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

No aplicativo DAA IRPF vai aparecer uma tela, mencionado que foi identificado na declaração do contribuinte ou de seus dependentes que ultrapassou o limite previsto no § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

Sendo assim, fica obrigado a devolver o valor do auxilio emergencial, inclusive dos seus dependentes

Destacamos também que o recibo de entrega traz mais informações sobre a devolução.

O DARF para devolução do auxilio emergencial poderá ser impresso por meio do menu: Declaração/Imprimir/DARF de devolução do Auxilio Emergencial.

É importante salientar que em caso de não concordância ou dividas; o contribuinte deverá entrar em contato com o Ministério da Cidadania por meio deste link citado:

https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial

 

Fonte: Ministério da Economia/ Receita Federal do Brasil

25/02/2021 às 14:56