Foi publicada a versão 10.0.3 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024.
A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que o prazo da obrigatoriedade do preenchimento do Registro 1601 na EFD começará em janeiro de 2024, como prevê a portaria 00122/2023
Publicado em 06/12/2023 às 17:53
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