Através do Parecer Normativo nº 01, de 31 de março de 2017 (DOU de 04.04.2017), a Receita Federal estabelece procedimentos de restituição das contribuições na importação, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE nº 559.937, pela inconstitucionalidade da inclusão do imposto estadual e das próprias contribuições na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre operações de importação.