Publicada a Portaria SEFAZ 247/2022 no (DOE de 27.12.2022), que torna obrigatório a partir de 01.01.2023, o preenchimento do Registro 1601 (Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos) no SPED Fiscal/EFD, pelos declarantes que realizaram vendas e/ou prestações de serviços, cujos respectivos pagamentos ocorreram mediante a utilização de instrumentos de pagamentos eletrônicos.