Através da Resolução SEFAZ n° 37 de 21.05.2019 (DOE 22.05.2019), fica dispensada a entrega da GUIA de informação e apuração do ICMS a GIA-ICMS e alterado o Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ n°720/2014.
Através da RESOLUÇÃO SEFAZ nº 34 de 20.05.2019 (DOE 21.05.2019), fica prorrogado o prazo de entrega da GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (GIA-ICMS).
Prorroga para o dia 20 de novembro de 2018 o prazo para entrega das Gias de informação e apuração do ICMS (GIA-ICMS), relativa aos meses de Agosto e Setembro de 2018.
A Secretaria de Estado da Receita decidiu prorrogar, excepcionalmente, o prazo de pagamento da fatura relativo ao mês de março dos contribuintes com regime de tributação Normal para o dia 20 de abril de 2018.
Publicado em 12/04/2018 às 13:53
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