Por não oferecer banheiros acessíveis no piso térreo, um shopping de Campina Grande (PB) foi condenado por danos coletivos e deve instalar os banheiros em 90 dias.
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, à trabalhadora que teve impedido o direito à licença-maternidade.
4ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) manteve dispensa por justa causa de empregado da Três Corações Alimentos S/A que foi para uma show durante licença médica que exigia repouso.
Um motorista de 70 anos, ex-empregado da Companhia Matogrossense de Mineração (Metamat), conquistou na Justiça do Trabalho o direito a indenização por dispensa discriminatória.
Um motorista de 70 anos, ex-empregado da Companhia Matogrossense de Mineração (Metamat), conquistou na Justiça do Trabalho o direito a indenização por dispensa discriminatória.
Um agente de segurança da Igreja Universal do Reino de Deus pretendia receber o adicional de periculosidade, alegando que trabalhou por quase 20 anos em diversos templos no Rio de Janeiro, protegendo o patrimônio e os fiéis.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Petrobras Distribuidora S. A. (BR Distribuidora) contra a ordem de desbloqueio do CPF de um motorista no sistema de gestão de dados de empregados terceirizados da Petrobras.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que reconheceu o tempo de atividade especial de um segurado convertendo o período para tempo comum e condenou o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral a partir da data do ajuizamento da ação.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigilante que pretendia anular uma decisão com a alegação de que a manutenção de sua justa causa se baseou no depoimento de uma dentista que, depois, se retratou do que disse.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento.
A Floresta S/A Açúcar e Álcool, de Santo Antônio da Barra (GO), foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar adicional de risco a um brigadista que atuava na prevenção de incêndios.
Um pedreiro que foi contratado por uma empresa como microempreendedor individual teve o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho gaúcha.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os empregados de uma fábrica de malhas de Jaraguá do Sul (SC), demitidos durante a pandemia da covid-19, têm direito à multa integral de 40% do FGTS.
A empresa Marca Ambiental Ltda., localizada em Cariacica/ES, foi condenada a pagar adicional de insalubridade a um trabalhador que operava máquinas pesadas e era exposto a níveis excessivos de barulho e vibração durante sua jornada de trabalho.
A exigência de apresentação de atestado médico com indicação da CID ao empregador viola as garantias constitucionais de proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem, sendo inválida este tipo obrigatoriedade em norma coletiva.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes S.A.) contra condenação a pagar horas extras a um coordenador que atendia às demandas de segurança à noite e nos finais de semana.
A Locar Saneamento e o Município de Cuiabá foram condenados pela Justiça do Trabalho a fornecer prótese ortopédica adequada e a pagar indenização por dano existencial a um gari que teve a perna amputada durante a coleta de lixo em 2018.
A Justiça do Trabalho em Goiás condenou um bar de Caldas Novas a indenizar uma adolescente submetida a trabalho noturno em ambiente inadequado, com venda e consumo de bebidas alcoólicas e exploração de jogos.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Raia Drogasil Ltda. contra condenação ao pagamento do adicional de insalubridade a profissionais de farmácia que aplicam testes rápidos de covid-19 nas drogarias da rede.
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a uma atendente de telemarketing submetida a “rigor desregrado” por parte da empregadora na fiscalização de pausas durante a jornada de trabalho.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Viação Santa Edwiges Ltda., de Betim (MG), a indenizar a viúva de um motorista que provavelmente contraiu covid-19 ao transportar, frequentemente, pessoas para uma unidade de saúde durante a pandemia.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cortel - Implantação e Administração de Cemitérios e Crematórios Ltda., de Viamão (RS), a pagar a uma vendedora as comissões sobre vendas não faturadas ou canceladas.
Decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou que foram desempenhadas atividades diferentes daquelas originalmente contratadas, sem pagamento da remuneração correspondente.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e a Furnas Centrais Elétricas S.A. se abstenham de efetuar dispensa coletiva ou massiva sem a necessária participação do sindicato, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um empresário iraniano contra condenação por manter um imigrante de seu país em condições degradantes de trabalho em São Paulo.
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de horticultura, situada em Andradas-MG, a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que foi dispensado após se recusar a prestar horas extras.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Glovis Brasil Logística Ltda., empresa do grupo coreano Hyundai, contra condenação a pagar indenização de R$ 69 mil a uma motorista de kombi que era constrangida pelo líder de seu setor com perguntas de teor sexual, vexatórias e assediadoras.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a condenação de uma empresa de fornecimento de concreto ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por dano moral a um motorista de betoneira.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de transporte de valores de Feira de Santana (BA) a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo por conduta negligente que resultou na morte de dois empregados em um acidente com um carro-forte.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar um recurso da 5M Comércio Atacadista e Varejista de Alimentos Ltda., de Diadema (SP), contra condenação ao pagamento de indenização a uma repositora que estava grávida ao pedir demissão.
A Justiça do Trabalho de São Paulo acatou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a empresa Lógica Segurança e Vigilância a cumprir a cota de contratação de aprendizes do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, no percentual mínimo de 5% do total de empregados.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a reintegração de um agente de correios de Igaratinga (MG) que havia sido dispensado por justa causa em razão de muitas faltas injustificadas.
A Justiça do Trabalho determinou o retorno ao emprego de uma trabalhadora de Dourados que foi demitida enquanto o contrato estava suspenso para tratamento médico.
A falta de ar-condicionado no local de trabalho levou a Justiça do Trabalho a condenar uma empresa de segurança e serviços de Unaí, no Norte de Minas, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 1.500,00 a uma trabalhadora.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou uma clínica odontológica uma indenização de quase R$ 75 mil a uma auxiliar de cirurgião-dentista.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar.
O proprietário de uma fazenda de café em Pinheiros, Norte do Espírito Santo, terá que indenizar cerca de 60 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, além de pagar os salários e verbas rescisórias e fazer o registro e a assinatura nas carteiras. Os valores somam cerca de R$ 1,8 milhão.
Decisão originada na 57ª Vara do Trabalho São Paulo-SP determinou a reintegração de ex-funcionária de empresa de segurança que ocupava vaga destinada a empregados reabilitados ou portadores de deficiência sem que a empresa comprovasse o cumprimento da cota, conforme exige a lei que regulamenta a previdência social (8.231/92).
A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao empregado de uma construtora que utilizou fotos das obras realizadas pela empregadora para divulgar serviços de uma empresa do ramo de construção e reforma em uma rede social.
Uma rede de academias da Capital foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma professora de pilates afastada sem receber salários durante a pandemia da covid-19.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vale S.A. a pagar pensão vitalícia a um maquinista que ficou incapacitado para a função depois de acidentes de trem.
A proposta orçamentária para 2025 (PLN 26/24) foi entregue pelo governo ao Congresso Nacional e prevê um salário mínimo de R$ 1.509, um aumento de 6,87% em relação ao atual, de R$ 1.412.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sigma-Aldrich Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização pelo cancelamento de uma cláusula de não concorrência firmada no contrato de um supervisor de vendas.
Uma aposentada de 71 anos, moradora da cidade de Cambará, norte-pioneiro paranaense, conseguiu na justiça ganhar pensão por morte do filho, que era solteiro e não tinha filhos.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) garantiu estabilidade provisória por gravidez a uma jovem contratada como aprendiz.
Um morador de Roncador, município localizado no centro-oeste do Paraná, conseguiu o benefício da aposentadoria rural junto ao INSS, após cumprir 15 anos de serviço (tempo mínimo rural para se ter acesso ao auxílio) e ter idade de 65 anos.
A 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP determinou o restabelecimento do plano de saúde a homem maior de 21 anos, filho de titular falecido, empregado da Petrobras.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 10 mil a indenização a ser paga pela Tel Centro de Contatos Ltda., de Palmas (TO), a uma operadora de telemarketing constrangida a não apresentar atestados médicos.
Uma loja de departamentos de móveis em Curitiba foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar por danos morais um trabalhador em ‘home office’ (trabalho em casa) por ser obrigado a manter a câmera do computador ligada durante toda a jornada de trabalho.
Decisão proferida na 36ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP confirmou liminar que tornou nula a dispensa de empregado com contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por invalidez.
A 1ª Vara de Rio Grande (RS) condenou um morador de Bagé (RS) pelo crime de estelionato. Ele obteve cinco parcelas de seguro-desemprego enquanto mantinha relação de trabalho com uma empresa.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Mineração Corumbaense Reunida S.A. contra a condenação ao pagamento de horas extras a um geólogo.
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre uma faxineira e o proprietário de uma galeria de salas, em Recife (PE).
A Justiça do Trabalho determinou a reintegração ao emprego de um operador de máquina de uma fazenda localizada na região da cidade de Sacramento, próxima de Araxá (MG).
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Energec Engenharia Construções Ltda. e a Enerray Usinas Fotovoltaicas Ltda., de São Paulo, a indenizar a viúva e a filha de um eletricista morto a facadas por um colega de trabalho no alojamento de um canteiro de obras na Bahia.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade de uma norma coletiva que previa a retenção de gorjetas para dividi-la entre o empregador e o sindicato.
A 12ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Cooperativa dos Condutores de São Gonçalo do Amarante (Coopcon) a pagar uma hora extra por dia à ex-empregada por não conceder o intervalo para amamentação.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu, a partir da análise das funções exercidas, que um tratorista da usina de cana-de-açúcar São Martinho S.A, em Pradópolis (SP), deverá ser enquadrado como trabalhador rural, e não urbano.
A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou o Banco Safra a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, à gerente de pessoa física por divulgar a dispensa justa causa dela a clientes do banco.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu o direito da pessoa autista de exercer sua profissão de forma adaptada por meio do teletrabalho.
Sentença proferida na 62ª Vara de Trabalho de São Paulo-SP condenou uma ex-gerente a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2,5 milhões ao Banco Santander, onde trabalhava.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou a RN Comércio Varejista S.A., de Aracaju (SE), pelo acidente de moto ocorrido com um montador de móveis.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Condomínio Complexo Turístico Jurere Beach Village, em Florianópolis (SC), a pagar a uma recepcionista com cegueira monocular R$ 10 mil de indenização.
A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve sentença que condenou empresa de metais preciosos de Guarulhos-SP a pagar indenização por danos materiais e morais a fundidor acometido por doença ocupacional decorrente de intoxicação por cádmio, metal tóxico classificado como cancerígeno.
Frigorífico de Alta Floresta foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e pensão vitalícia a um trabalhador que desenvolveu tendinopatia no ombro esquerdo.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a ARG S.A., construtora com sede em Belo Horizonte (MG), e outras empresas da multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias à viúva e à filha de um piloto de avião que faleceu em acidente em aeronave da empregadora.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar a um ex-gerente uma gratificação especial destinada a apenas alguns empregados que tiveram seus contratos rescindidos sem justa causa.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão dos armadores do barco pesqueiro “Vô João G”, que naufragou em 2013 na costa de Santa Catarina, de anular sua condenação pela morte de um pescador no naufrágio.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (Eletrobras CGT Eletrosul) a pagar R$ 50 mil de indenização a um eletricitário que trabalhava 12 horas por dia e 72 horas por semana.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) homologou R$ 66,3 milhões em acordos durante a “Ação Integrada de Conciliação dos Tribunais - Judiciário Unido”.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou a RN Comércio Varejista S.A., de Aracaju (SE), pelo acidente de moto ocorrido com um montador de móveis.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a usina Pedra Agroindustrial S.A., de Serrana (SP), não pode ser responsabilizada pelo trabalho infantil explorado por um de seus fornecedores de cana-de-açúcar.
Diante da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde, o município de Poços de Caldas interpôs recurso pedindo que o período de licença-maternidade fosse desconsiderado do cálculo da verba.
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma gerente de setor de duas empresas do ramo de fabricação de produtos cosméticos, que integram um mesmo grupo econômico.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu a responsabilidade subsidiária de uma concessionária de serviços de eletricidade e de uma empresa de geração de energia eólica pelo pagamento dos créditos trabalhistas de um engenheiro de segurança de Curitiba, empregado de uma empreiteira contratada para a execução de obras de propriedade das empresas responsabilizadas.
Sentença proferida na 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou instituto de saúde e, de forma subsidiária, o Município de São Paulo a indenizar mãe de auxiliar de enfermagem falecida em razão da covid-19 adquirida no ambiente laboral.
Uma bancária de João Pessoa (PB) deve receber indenização de R$ 50 mil porque o Banco Santander (Brasil) S.A. suprimiu o pagamento de uma gratificação recebida por 22 anos como retaliação por ela ter ajuizado uma reclamação trabalhista contra a empresa.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. (antiga Cepisa) contra determinação de promover, de imediato, adequações e adaptações para atender às necessidades de pessoas com deficiência que trabalhem em suas instalações.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Claro S.A, deverá responder pelas multas aplicadas pela fiscalização do trabalho diante de irregularidades constatadas no ambiente de trabalho da Master Brasil S.A., de Belo Horizonte (MG).
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de uma organização sem fins lucrativos de São Paulo (SP) contra o reconhecimento da rescisão indireta (justa causa do empregador) de uma gerente executiva que teve suas funções esvaziadas ao informar que estava grávida. Segundo o colegiado, o esvaziamento de funções é conduta inadequada, equivalente a tratamento ofensivo e vexatório.
Um supermercado foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma fiscal de caixa que desenvolveu crises de ansiedade devido a tratamento hostil e vexatório recebido por superior hierárquica.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região (TRT-10) condenou uma empresa de coleta de resíduos a pagar indenização por danos morais e materiais a um ex-empregado.
Cerca de 4,26 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em julho e agosto podem sacar, a partir desta segunda-feira (17), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Fluminense Football Club, do Rio de Janeiro (RJ), contra o reconhecimento da rescisão do contrato do zagueiro Henrique Buss, em razão do atraso de 11 meses no recolhimento do FGTS.
A Justiça do Trabalho determinou a rescisão indireta do contrato da trabalhadora de uma empresa de telemarketing de Belo Horizonte pela restrição ao uso de banheiro e o rigor excessivo na cobrança de metas.
O tempo em que caminhoneiros aguardam os procedimentos de carga e descarga do caminhão deve ser considerado como integrante da jornada e, portanto, deve ser remunerado.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, manter a decisão de 1º grau que reconheceu o direito de uma trabalhadora à estabilidade gestante.
Trabalhadora com filho autista tem direito à redução da jornada laboral sem redução do salário. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao analisar o caso de uma enfermeira que trabalha num hospital de Porto Alegre.
Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Osasco-SP condenou empresa de tecnologia criada pelo Mercado Livre a indenizar em R$ 80 milhões empregados e ex-empregados da companhia.
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e afastou a rescisão indireta do contrato de trabalho de porteiro que não recebia regularmente o adicional noturno e não usufruía corretamente do intervalo intrajornada.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração no emprego de uma vendedora de uma empresa de implementos e máquinas agrícolas de Matão (SP) demitida por ter transtorno bipolar.
O frentista entrou com ação pedindo a reversão da dispensa por justa causa aplicada por um posto de combustíveis de Rio Verde, verbas rescisórias, entrega das guias para habilitação no seguro desemprego e condenação da empresa ao pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a GE Comércio de Joias Ltda., de Curitiba, a pagar R$ 5 mil de indenização a uma auxiliar administrativa que teve sua imagem utilizada em vídeos na TV sem autorização.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de um consultor de vendas da Estok Comércio e Representações Ltda., de Barueri (SP), que alegava que, como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), não poderia ser demitido.
A breve interrupção das férias, apenas para responder dúvidas do empregador, não gera dano moral. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), por unanimidade, em ação na qual um trabalhador pediu indenização após ter recebido mensagens pelo WhatsApp durante os dias de descanso.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta sexta-feira (24) a segunda parcela do décimo terceiro.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho invalidou uma cláusula de acordo coletivo que desobrigava empresas de pesca de pagar o adicional de horas extras, o adicional noturno e as horas reduzidas aos pescadores de Rio Grande (RS).
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Siderúrgica Barão de Mauá, de Sete Lagoas (MG), contra condenação pela dispensa de todos os seus empregados sem pagamento de verbas rescisórias.
A Justiça do Trabalho mineira garantiu a uma mãe trabalhadora o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho pelo fato de o empregador, um supermercado, não ter disponibilizado local adequado para amamentação da filha dela.
Trabalhadores de 59 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas que atingem o estado desde o fim de abril já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade.
Um ex-funcionário de uma loja de materiais de construção em São José, na Grande Florianópolis, que enviou um áudio com ofensas raciais a um jovem aprendiz pelo Instagram teve a demissão por justa causa mantida.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) de readmitir empregados que pediram e obtiveram aposentadoria especial junto ao INSS.
Um coletor de lixo que sofreu graves lesões enquanto desempenhava suas funções na cidade de Rio Brilhante receberá indenização no valor de R$ 300 mil por danos materiais, morais e estéticos.
Apesar dos avanços na legislação brasileira, as mães trabalhadoras ainda enfrentam dificuldades no ambiente de trabalho, por conta da dupla jornada, da discriminação, do preconceito, da desigualdade salarial e até mesmo pelo desconhecimento de direitos por parte de muitos empregadores.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reverteu a demissão por justa causa aplicada por empresa a um trabalhador que foi dispensado enquanto estava afastado das atividades em razão de graves episódios de transtorno depressivo recorrente.
Os afetados pela enchente no Rio Grande do Sul poderão sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), anunciou nesta tarde a Caixa Econômica Federal.
O juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, determinou a paralisação total das atividades, nos dias de maior fluxo de movimento, de duas lojas da Burger King (El Shaddai Bertola Alimentação Ltda.)
Uma trabalhadora que desenvolveu transtorno de ansiedade generalizada com episódios de crise de pânico em razão do assédio moral sofrido no trabalho deve ser indenizada.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Supermercado Nandas Ltda., de Sidrolândia (MS) pelo acidente sofrido por um auxiliar de açougueiro que cortou o antebraço esquerdo com uma faca durante o trabalho.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Banco Safra S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ R$18.428,18, a uma ex-gerente por comentários depreciativo sobre a forma de vestir dela.
A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda auxílio-acidente a um morador de Umuarama (PR) desde a cessação do auxílio-doença pago em virtude de acidente de trânsito.
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte rodoviário de carga a pagar indenização por dano moral de R$ 8 mil a trabalhador requisitado para dirigir caminhão sem ter habilitação para tanto.
O empregado foi dispensado por justa causa após não comparecer por mais de 30 dias no emprego devido à prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia.
Um motorista que foi despedido durante a aposentadoria por invalidez deve ser reintegrado ao emprego e ao plano de saúde da empresa, além de receber indenização de R$ 20 mil, por danos morais.
Um morador de Carambeí (PR) conseguiu na justiça o reconhecimento de atividade especial, sendo convertida em atividade comum urbana, o que contribui para sua aposentadoria.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho admitiu ação rescisória de um comandante para desconstituir, unicamente em relação a esse trabalhador, a sentença que homologou acordo judicial entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Gol Linhas Aéreas S.A.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que flexibilizava o descanso semanal de trabalhadores fluviários da Chibatão Navegação e Comércio Ltda., de Manaus , que operam embarcações entre Manaus, Porto Velho e Belém.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu estarem presentes os requisitos legais caracterizadores da relação de emprego entre uma servente de limpeza e uma agência intermediadora de serviços: pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a decisão de reconhecimento de doença ocupacional adquirida por uma trabalhadora de empresa de alimentos de Sidrolândia.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Rede Bob’s pelo acidente sofrido por um atendente de balcão da loja do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins (MG), após uma jornada de trabalho exaustiva.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o intervalo entre aulas destinado ao recreio de alunos deve ser considerado como tempo efetivo de serviço de uma professora universitária da Fepar, independentemente de ela ter usufruído do descanso.
Uma construtora sediada na capital mineira foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais coletivos, pela contratação de menor de 18 anos em trabalho prejudicial à saúde e à segurança dele, em atividades de construção civil e pesada, restauração, reforma e demolição.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Expresso São Miguel Ltda., de Cascavel (PR), a indenizar um motorista dispensado durante tratamento de câncer.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho a uma auxiliar de produção que não teve acesso a um local adequado para manter o filho de 4 meses durante o período de aleitamento materno exclusivo, nas dependências do frigorífico em que trabalhava.
Por unanimidade, a 8ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reconheceu rescisão indireta por ausência de providências da empresa quanto a adaptação do ambiente de trabalho para profissional com transtorno do espectro autista (TEA).
A Segunda Turma do Tribunal do Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a decisão da juíza do trabalho substituta Juliana Martins Barbosa que reconheceu o adicional de insalubridade para uma trabalhadora que atuava como serviços gerais em um cemitério de Campo Grande.
Um trabalhador que exercia a função de vendedor de uma empresa de comércio atacadista de produtos alimentícios deverá receber indenização no valor de R$ 60,00 por mês, para reembolsar gastos com celular particular no serviço.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um fazendeiro de Corinto (MG) e determinou a desocupação de um imóvel cedido a um vaqueiro em comodato.
A MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1,7 milhão por dano moral coletivo por impor a motoristas carreteiros jornadas excessivas, muito superiores a oito horas diárias.
Com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o direito de uma trabalhadora lactante, que rescindiu seu contrato, de forma indireta, por não ter conseguido trocar o turno de trabalho para amamentar seu filho.
Uma farmacêutica teve reconhecido o seu direito de receber adicional de insalubridade por conta da atividade de aplicar injeções nos clientes de uma rede de farmácia de Curitiba, onde trabalhava.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu a rescisão indireta de ex-empregado da Intecnial S.A. devido aos constantes atrasos salariais da empresa.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Arcelormittal Brasil S.A. contra sua condenação ao pagamento de horas extras além da sexta hora diária a um auxiliar de operação que fazia turnos ininterruptos de revezamento com jornada de 12 horas durante quatro dias consecutivos.
Por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da Viação Torres Ltda., de Belo Horizonte (MG), contra a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 200 mil.
O empregado realizava suas tarefas por meio de ligações telefônicas, utilizando headset, embora também desenvolvesse outras funções durante a jornada de trabalho.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da CEF que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa.
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (13), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenou
a rede de fast food Habib’s ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo, por vincular seus empregados a manifestação política contra o governo federal em 2016.
Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (13) antecipa o pagamento do abono anual a aposentados e pensionistas, conhecido como décimo terceiro salário de beneficiários do INSS.
O Banco Losango S.A. terá de pagar R$ 20 mil de indenização a uma bancária de Feira de Santana (BA) por ter cancelado seu plano de saúde mesmo sabendo que ela estava grávida.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Braskem S.A. pague integralmente o plano de saúde de um químico com leucemia.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a anulação de um acordo judicial entre um motorista carreteiro e a Vulcano Transportes do Nordeste Ltda..
Uma trabalhadora idosa, obrigada pela empresa a realizar atividades laborais que exigiam esforço físico acima de sua capacidade, obteve na Justiça o direito ao rompimento contratual por rescisão indireta, uma espécie de justa causa do empregador, por não cumprimento do contrato de trabalho.
O prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024 acaba nesta sexta-feira (8).
Nos últimos 10 anos, houve uma redução na diferença entre salários pagos às mulheres e aos homens. O índice que mede a paridade salarial passou de 72 em 2013 para 78,7, em 2023.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou examinar recurso da Hapvida Assistência Médica Ltda. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre uma nutricionista e um hospital de Salvador (BA).
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação da Bigolin Materiais de Construção Ltda., de Toledo (PR) ao pagamento de multa de R$ 100 mil por desrespeitar ordem judicial para não operar num feriado nacional.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou a validade da demissão por justa causa de um fisioterapeuta que violou a confidencialidade médica.
A 2ª Vara de Mossoró (RN) condenou a Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra – Eireli – Me a pagar uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, por não cumprir a cota para contratação de aprendiz.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais a um engenheiro dispensado sem justa causa pela CEEE-D, do Rio Grande do Sul.
A existência de câmera no banheiro ensejou a condenação de uma mineradora ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil a ex-empregado da empresa.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou o exame de um recurso da Marte Transportes S.A., de Salvador (BA), que havia despedido um motorista em 2020 alegando que a pandemia da covid-19 seria motivo de força maior.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que atendeu ao pedido de uma escriturária do Banco do Brasil, em Natal (RN), para trabalhar em regime de teletrabalho, para poder cuidar do filho, que tem grave doença neurológica.
Termina no próximo dia 29, o prazo para que as empresas preencham e enviem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Uma auxiliar administrativa de hospital que não foi readmitida no emprego e não recebeu salários durante o período em que aguardava julgamento de recurso para restabelecimento do auxílio-doença teve a situação reconhecida como limbo previdenciário pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Uma multinacional do ramo alimentício deverá pagar pensão vitalícia a uma trabalhadora que, em razão da atividade que desempenhava na linha de produção da empresa, teve agravadas doenças pré existentes, no pulso e no ombro, que a incapacitam para o trabalho que realizava.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região, que pretendia cobrar contribuição sindical na Justiça por meio de ação civil pública.
Uma trabalhadora de churrascaria obteve o direito de ser reembolsada por gastos com aquisição de parte do uniforme, assim como o de receber ajuda de custo para manutenção de suas vestimentas de trabalho.
A Primeira Turma do TRT-RN reconheceu como acidente de trabalho o “transtorno misto ansioso e depressivo” (CID 10 por F.14) de ex-atendente da AeC Centro de Contatos S.A. que recebia um grande número de ligações com reclamações, prestando serviço num ambiente estressante.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu o vínculo de emprego entre uma rede de lojas e um montador de móveis que prestava serviços como microempreendedor individual (MEI).
A estabilidade provisória, a licença-maternidade e a licença-paternidade do trabalhador que tiver filho recém-nascido com deficiência poderão ter seus prazos ampliados, caso se transforme em lei um projeto que atualmente tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
A Justiça do Trabalho determinou que um banco indenize a ex-gerente de uma agência por danos morais, após a trabalhadora desenvolver Síndrome de Burnout.
Um policial militar que atuou por 16 anos, sem carteira assinada, em uma igreja neopentecostal, em Curitiba-PR, teve reconhecido na Justiça o vínculo de emprego.
O Brasil registrou saldo positivo de 1.483.598 empregos formais em 2023, segundo o Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta terça-feira (30) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a demissão por justa causa aplicada a um técnico de manutenção de máquinas de costura, que atuava em concorrência com a própria empregadora.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de um vigilante da Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda., em Vila Velha (ES).
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado do Banco do Brasil que, por quatro vezes, acessou dados cadastrais bancários da ex-esposa, que era funcionária da mesma instituição e também foi demitida pela mesma razão.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou norma coletiva que reduzia o percentual do adicional de periculosidade a ser pago aos instaladores de linhas telefônicas da Telemont S.A., em Minas Gerais.
O pedreiro trabalhou na construção de imóvel residencial da ré em 2022. Contou que recebia remuneração semanal de R$ 750,00 e que trabalhou de forma de pessoal, habitual, onerosa e subordinada, mas a dona da obra não registrou o contrato de emprego na sua carteira de trabalho.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa em Salto (SP) a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar, a um operador de serviços aeroportuários de São Paulo, adicional de periculosidade retroativo ao momento em que as condições perigosas de trabalho foram identificadas, afastando a prescrição quinquenal.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a justa causa aplicada pelo Hospital Copa D’Or, no Rio de Janeiro (RJ), a uma técnica de suporte demitida por deixar o posto de trabalho para assistir à queima de fogos na praia de Copacabana.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que permitia que empregados da fábrica da BRF S.A. em Rio Verde (GO) ficassem mais de cinco minutos antes e depois da jornada para troca de uniforme sem remuneração extra, ao contrário do que prevê a CLT.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) rejeitou ação rescisória de um ex-gerente financeiro de uma indústria de produtos de limpeza.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho (VT) de Goiânia no sentido de que não há vínculo de emprego entre cooperativa e cooperado.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um supervisor administrativo do Atacadão S.A., em São Paulo, por considerar que sua dispensa foi discriminatória em razão de obesidade mórbida e outras doenças associadas. A empresa também deverá pagar os salários do período de afastamento.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o assédio e a violência sexual praticados por um supervisor de um frigorífico paranaense contra uma empregada.
A Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança não conseguiu limitar a Boa Vista (RR) a condenação ao cumprimento de cota destinada a aprendizes resultante de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recursos de duas empresas em que foi reconhecido o vínculo de emprego de trabalhadores terceirizados.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma advogada e dois escritórios de advocacia pertencentes ao mesmo grupo econômico.
Por maioria, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Granosul Agroindustrial Ltda., de Cambé (PR), pela morte de um auxiliar soterrado por grãos de soja.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Universidade Estácio de Sá Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), da condenação de indenizar um professor por ter utilizado material didático produzido por ele após a rescisão contratual.
Um motorista de carreta de Joinville (SC) receberá indenização de R$ 8 mil por ter sido submetido a jornadas superiores a 12 horas diárias de trabalho.
Uma empresa de eletrodomésticos de Curitiba, acusada de cometer assédio eleitoral no ambiente de trabalho, fazendo ampla propaganda para seu candidato à Presidência da República, deverá indenizar uma trabalhadora que foi demitida em retaliação à sua posição política contrária.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para 13 de dezembro a retomada do julgamento que discute a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do supermercado Crestani & Filhos Ltda., a pagar indenização a uma auxiliar de panificação dispensada um dia após apresentar atestado para ficar afastada do serviço durante a pandemia, porque estava com um tumor cancerígeno na garganta.
O governo estabeleceu os critérios para empresas e instituições complementem as informações para ações contra discriminação salarial entre homens e mulheres.
O Ministério do Trabalho e Emprego irá revogar a portaria 3.566, publicada na semana passada, que retomava a necessidade de acordo coletivo como requisito para permitir o trabalho no comércio aos feriados.
No caso, o vigia alegou ter sido desmerecido e perseguido devido à sua aparência física, com chefes solicitando que cortasse o cabelo para se adequar ao “cartão de visita” da empresa.
Uma ex-empregada do Supermercado Jacomar Ltda., de Curitiba (PR), deve receber indenização de R$ 10 mil porque, durante o ano em que trabalhou como açougueira, ouviu insultos de colegas homens por ser mulher.
Empresa de fundição foi condenada a indenizar viúva e filha menor de trabalhador falecido em decorrência de silicose, doença pulmonar causada pela inalação contínua e constante da poeira de sílica.
Através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5322, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros, referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.
Essa norma definiu que serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e será expedido por esses mesmos órgãos a regulamentação complementar à esta Resolução
Conforme previsto pela Instrução Normativa da RFB nº 2139, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu que a partir do período de apuração julho/2023.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do Parágrafo 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10887/2004.
Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação aplicáveis às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Altera a Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração fevereiro de 2022.
Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração outubro de 2021.
Altera a Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência; e dá outras providências.
DCTFWeb substituirá a GFIP para contribuintes/empregadores pessoas físicas em julho/2021 e o empregador Segurado Especial deverá informar eventos de folha de pagamento no eSocial apenas a partir dessa competência.
Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19 ) no âmbito das relações de trabalho.
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1000, de 2 de setembro de 2020.
Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14020, de 6 de julho de 2020.
Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2020, com vigência para o ano de 2021 e dos dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2020, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Foi adiada também a entrada dos órgãos públicos, além do início dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST).
Dispõe sobre os procedimentos para a prestação do auxílio financeiro emergencial pela União às instituições de longa permanência e define os critérios de rateio, nos termos da Lei nº 14018, de 20 de junho de 2020.
Altera a Portaria SEPRT nº 10486, de 22 de abril de 2020, para dispor sobre os procedimentos operacionais relativos ao cumprimento de exigências e à interposição de recursos administrativos em face de decisões relativas ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm, de que trata a Lei nº 14020, de 6 de julho de 2020.
O decreto que prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de empregados foi publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União.
O presidente sancionou a Lei 14.020, de 2020, que permite redução de salários e jornadas, além da suspensão de contratos, durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos.
Portarias do Ministério da Economia prorrogaram o pagamento das contribuições previdenciárias (cota patronal e GILRAT) dos meses de março, abril e maio. Veja como prorrogar os pagamentos no módulo Doméstico do eSocial.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a covid-19 como doença ocupacional, sem a necessidade de que seja comprovado vínculo entre a atividade laboral desempenhada e o contágio.
Regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS, de que trata o Parágrafo 3º do art. 20-D da Lei nº 8036, de 11 de maio de 1990.
O Governo do Estado publicou, a portaria com as regras que devem ser seguidas por hotéis, pousadas, albergues, restaurantes, cafés, bares, lanchonetes, comércio de rua e afins, que estão autorizados a funcionar a partir desta segunda-feira, 13.
Foram publicados em edição extra do Diário Oficial de hoje (3/4) os atos normativos relacionados às medidas anunciadas na última quarta-feira (1/4) pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, em entrevista coletiva realizada no Palácio do Planalto.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou nesta sexta-feira (27) um conjunto de ações que somam R$ 1 bilhão para estimular a atividade econômica e preservar emprego e renda dos paranaenses.
Institui códigos de receita para o recolhimento a que se refere o art. 14 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, referente à participação da União nas receitas das loterias.
A complementação mensal está prevista no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Foi publicado no DOU de 15/10/2019 a Portaria nº 1127/2019 que definiu as datas e condições em que os programas CAGED e RAIS serão substituídas pelo E-Social.
Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, bem como eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399) poderão ser enviados. Folha do módulo Doméstico de janeiro/2020 será liberada apenas após a publicação da portaria.
A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3.
Ambiente de produção restrita estará disponível para testes referentes ao contrato de trabalho "verde e amarelo" a partir de terça-feira, 10/12/2019. Atualização não impacta demais informações e testes. Base de dados não será zerada.
Adiamento abrangerá os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).
Adiamento abrangerá os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).
Novas ferramentas amigáveis e intuitivas: assistente "passo a passo" para férias e desligamento, lançamento automático da primeira parcela do 13º, alertas na página principal, reajuste salarial simplificado. Diversas mudanças entraram em vigor dia 11/11. E ainda há outras ferramentas a serem disponibilizadas em breve.
Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho se juntam à RAIS, CAGED e outras obrigações que passaram a ser cumpridas pelo eSocial. Veja a lista de todas as obrigações já substituídas.
Os leiautes da EFD-Reinf versão 2.0 foram cancelados, conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, de 10 de outubro de 2019, para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes.
Publicada no Dou Extra de 20/09/2019 a Lei 13874/2019, chamada lei de liberdade econômica, que alterou e revogou diversos artigos da CLT, como se verifica nos artigos 15 e 19 da citada norma.
Nota Técnica implanta as primeiras medidas de simplificação do eSocial. Revisão apresenta as datas de implantação nos ambientes de produção e testes, além de trazer correções e ajustes pontuais
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho lançou consultas públicas para a simplificação e adequação de decretos que regulamentam a legislação trabalhista.
Foi publicada no DOU de 06/08/19 o cronograma de saque do FGTS, através da Circular da CEF nº 868/2019, porém no dia 08/08/2019, foi publicada no DOU a Circular da CEF nº 869/2019 revogando a Circular da CEF nº 868/2019.
Modificações trazidas pela Nota Técnica trazem simplificações para o sistema. Dentre as mudanças, estão a dispensa de informação de diversos eventos, campos e a flexibilização de regras.
Modernização do eSocial foi anunciada na terça-feira, dia 9. Sistema será substituído por um mais simples a partir de janeiro/2020. Conheça as mudanças e entenda a transição.
Publicação da Portaria SEPT nº 716/2019 formalizou as alterações divulgadas anteriormente. Início da obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o 3º Grupo e eventos de SST do 1º Grupo passaram para janeiro/2020.
A partir de janeiro de 2019, o produtor rural que optar por contribuir sobre a folha de salários deve observar as orientações dispostas no Ato Declaratório Executivo Codac nº 01, de 28 de janeiro de 2019 para o correto preenchimento de GFIP.
Modalidade prevista na modernização trabalhista vem sendo usada na contratação de profissionais que se enquadram nas categorias de trabalho externo e terceirizado
Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Foi publicada no DOU de 31/07/18 a Circular da CEF n° 818/2018 com aplicação para os empregadores que iniciaram a obrigação do envio do E-Social, em 1º de janeiro de 2018, ou seja, os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Aprova o leiaute 2.4.01 do eSocial. O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Houve a publicação da Portaria nº 1129/2017, no diário oficial de 16 de outubro de 2017, a qual dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.
Este comentário dispõe sobre a contratação em regime de tempo parcial, com as restrições a serem observadas, notadamente no que diz respeito a execução de horas extras conforme o caso, sobre o direito de férias e as demais alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, cuja vigência inicia em 11/11/2017.
Quando o assunto é Previdência Social, há dúvidas, por exemplo, quanto aos números do orçamento, a disponibilidade de recursos públicos e também com relação ao pagamentos de benefícios. nesta notícia você encontra informações oficiais do Governo Federal.
Com as mudanças trazidas pela Lei nº 13467 de 13 de julho de 2017, cuja vigência iniciar-se-á em novembro de 2017, novas regras foram adicionadas quanto ao Banco de Horas e Acordo de Compensação.
Publicado em 12/09/2017 às 11:37
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