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BOLETIM 052/2018
DOU DE 16.03.2018;
NORMA(S) INCLUÍDA(S) NO SISTEMA
NORMAS TRABALHISTAS
1 - Decreto nº 9306, de 15/03/2018 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12852, de 05 de agosto de 2013.
ASSUNTOS DIVERSOS
1 - Decreto nº 9307, de 15/03/2018 - Altera o Decreto nº 9245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.
2 - Decreto nº 9308, de 15/03/2018 - Dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei nº 13576, de 26 de dezembro de 2017.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
1 - Decreto nº 9309, de 15/03/2018 - Regulamenta a Lei nº 11952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais, e dá outras providências.
ASSUNTOS DIVERSOS / CONSTITUIÇÃO FEDERAL / CÓDIGO CIVIL / ITR
1 - Decreto nº 9311, de 15/03/2018 - Regulamenta a Lei nº 8629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária.
FGTS
1 - Circular n° 804, de 15/03/2018 - Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.
NORMAS CONFAZ
1 - Ato Declaratório nº 06, de 15/03/2018 - Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 298ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.02.2018 e publicados no DOU em 28.02.2018.
SIMPLES NACIONAL
1 - Solução de Consulta nº 1003, de 09/01/2018 - Simples Nacional. Serviço de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados. Tributação.
PIS / COFINS
1 - Portaria nº 32, de 14/03/2018 - Altera a Portaria ALFCOR nº 27, de 01 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, página 32, em 05 de março de 2018.
COMÉRCIO EXTERIOR
1 - Portaria nº 13, de 15/03/2018 - Altera o Anexo XXVIII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.