ICMS/CE – Serviço de Transporte de Cargas - Aspectos Gerais

1 - TRIBUTAÇÃO

No Estado do Ceará, as prestações de serviço de transporte de cargas são tributadas integralmente, sendo considerada a alíquota interna de 18%, prevista na alínea "a" do inciso II do art. 55 do RICMS/CE, não havendo previsão quanto a benefício de isenção do ICMS.

Havendo preço de pauta para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, conforme a Instrução Normativa nº 35/2014 .

Somente há uma condição de não tributação do ICMS, quando a prestação for destinada ao exterior, obedecendo a imunidade prevista no inciso II do art. 4º do RICMS/CE.

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19/03/2018 às 15:34