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1 - TRIBUTAÇÃO
No Estado do Ceará, as prestações de serviço de transporte de cargas são tributadas integralmente, sendo considerada a alíquota interna de 18%, prevista na alínea "a" do inciso II do art. 55 do RICMS/CE, não havendo previsão quanto a benefício de isenção do ICMS.
Havendo preço de pauta para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, conforme a Instrução Normativa nº 35/2014 .
Somente há uma condição de não tributação do ICMS, quando a prestação for destinada ao exterior, obedecendo a imunidade prevista no inciso II do art. 4º do RICMS/CE.
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