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Publica, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, e das cláusulas segunda, inciso I, e terceira, inciso I, do Convênio ICMS nº 190/2017, relação com a identificação de atos normativos vigentes e relativos a benefícios fiscais instituídos pela legislação estadual em desacordo com o disposto no art. 155, Parágrafo 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, conforme especifica.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de publicar os atos normativos instituidores de benefícios fiscais sem a anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com a finalidade da sua convalidação nos termos da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS nº 190/2017,
Decreta:
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