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A Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios - DECLAN-IPM do ano-base 2017, a DECLAN-IPM de Baixa em 2018, bem como as declarações retificadoras e de anos-base anteriores serão obrigatoriamente apresentadas pelos contribuintes enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou outros, observado o disposto na Seção I do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
A entrega da DECLAN-IPM ano-base 2017 observará os seguintes prazos:
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