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1 - CONCEITUAÇÃO
Com base no art. 724 do RICMS/PI, aprovado pelo Decreto nº 13500, de 23 de dezembro de 2008, os contribuintes do ICMS, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, ficam obrigados, a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2007, a apresentarem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF.
A DIEF objetiva padronizar o registro das informações geradas mensalmente pelos contribuintes do ICMS. Para isto, a escrituração fiscal passa a ser gravada em arquivo digital, com aplicação de todas as regras fiscais de lançamento. Portanto, os livros fiscais e demais relatórios são gerados simultaneamente a digitação das informações.
A DIEF substitui de imediato os seguintes demonstrativos: GIM – Guia Informativa Mensal do ICMS, DSMEE – Demonstrativo Simplificado da Microempresa Estadual, RUDF - Relatório de Utilização de Documentos Fiscais, e Mapa Resumo do ECF.
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