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BOLETIM 067/2018
DOU DE 09.04.2018;
NORMA(S) INCLUÍDA(S) NO SISTEMA
DESTAQUE(S) DO DIA - 09.04.2018:
DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL - INSTITUIÇÃO DE PARCELAMENTO - Foi publicada no D.O.U. de hoje, 09/04/2018, a Lei Complementar nº 162/2018 instituindo o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
O Pert-SN observará as seguintes condições.
Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:
a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente.
Os interessados poderão aderir ao Pert-SN em ATÉ NOVENTA DIAS APÓS A ENTRADA EM VIGOR DESTA LEI COMPLEMENTAR, ficando suspensos os efeitos das notificações - Atos Declaratórios Executivos (ADE) - efetuadas até o término deste prazo.
Débitos parceláveis: Poderão ser parcelados os débitos VENCIDOS ATÉ A COMPETÊNCIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O Parcelamento Pert-SN aplica-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
Desistência compulsória de parcelamento anterior: O pedido de parcelamento Pert-SN implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.
O Cômite Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamentará o Pert-SN.
SIMPLES NACIONAL
1 - Lei Complementar n° 162, de 06/04/2018 Institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
COMÉRCIO EXTERIOR
1 - Resolução n° 25, de 05/04/2018 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de papel cuchê leve originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia.
2 - Ato Declaratório Executivo nº 06, de 05/04/2018 - Autoriza a utilização nas importações brasileiras de Certificados de Origem Digitais (COD) emitidos no Uruguai.
3 - Portaria nº 18, de 06/04/2018 - Elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (CODs) no comércio com a Argentina e com o Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 02, 14 e 18.
ASSUNTOS DIVERSOS
1 - Resolução nº 01, de 06/04/2018 - Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, Parágrafo 3º, da Lei nº 9394/96, e dá outras providências.
NORMAS CONFAZ
1 - Despacho nº 54, de 06/04/2018 - Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
2 - Protocolo ICMS nº 19, de 06/04/2018 - Altera o Protocolo ICMS n° 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
3 - Protocolo ICMS nº 20, de 06/04/2018 - Altera o Protocolo ICM n° 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.
4 - Protocolo ICMS nº 21, de 06/04/2018 - Altera o Protocolo ICMS n° 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos,
5 - Protocolo ICMS nº 22, de 06/04/2018 - Altera o Protocolo ICMS n° 42/2009 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
6 - Protocolo ICMS nº 23, de 06/04/2018 - Altera o Protocolo ECF n° 04/2001, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, nos termos do Convênio ECF n° 01/2010, sobre as operações realizadas com estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ou inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
7 - Protocolo ICMS nº 24, de 06/04/2018 - Revoga o Protocolo ICMS n° 131/2010, que estabelece a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
8 - Protocolo ICMS nº 25, de 06/04/2018 - Altera o Protocolo ICMS n° 02/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC no sistema dutoviário.
9 - Protocolo ICMS nº 26, de 06/04/2018 - Altera o Protocolo ICMS n° 05/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível - EAC no sistema dutoviário.
10 - Protocolo ICMS nº 27, de 06/04/2018 - Altera o Protocolo n° 08/96 que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, constante do Convênio ICMS n° 58, de 31.05.96.
IR / CSLL
1 - Solução de Consulta nº 10002, de 28/03/2018 - Lucro presumido. Atividade gráfica.
COMÉRCIO EXTERIOR / IR
1 - Solução de Consulta nº 10003, de 28/03/2018 - SISCOSERV. Serviço de transporte internacional. Informações.
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