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A partir de agora as empresas enquadradas no Simples Nacional não precisam mais entregar o Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias), se emitirem documentos fiscais eletrônicos.
A medida adotada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) significa benefício para o contribuinte em termos de redução de custos e menos burocracia contábil.
A mudança representa um “avanço importante para as empresas do Simples Nacional no Estado de Goiás”, destaca Alaor Soares Barreto, superintendente de Informações Fiscais (Sif) da Sefaz.
Em vigor desde sexta-feira, 06/04, o Decerto nº 9202/2018 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta mesma data.
09 de abril de 2018;
Fonte: Comunicação Setorial – SEFAZ - http://www.sefaz.go.gov.br/
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