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O Diário Oficial do Estado (DOE) traz hoje (09/04) decreto que reduz a base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro de forma que a carga tributária fique em, no mínimo, 7% (no mínimo). O benefício vale apenas para as viagens que tenham início e término em Goiás.
O benefício fiscal foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em setembro do ano passado, permitindo que Acre, Ceará e Goiás concedessem a redução na carga tributária. O decreto estabelece ainda que o benefício tem início hoje e termina em 30 de setembro de 2019.
Comunicação Setorial- Sefaz, em 09 de abril de 2018.
Fonte: http://www.sefaz.go.gov.br/
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