Goiás/ICMS - Transporte de passageiros terá benefício Fiscal

O Diário Oficial do Estado (DOE) traz hoje (09/04) decreto que reduz a base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro de forma que a carga tributária fique em, no mínimo, 7% (no mínimo). O benefício vale apenas para as viagens que tenham início e término em Goiás.

O benefício fiscal foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em setembro do ano passado, permitindo que Acre, Ceará e Goiás concedessem a redução na carga tributária. O decreto estabelece ainda que o benefício tem início hoje e termina em 30 de setembro de 2019.

Comunicação Setorial- Sefaz, em 09 de abril de 2018.

Fonte: http://www.sefaz.go.gov.br/

10/04/2018 às 09:57