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Boletim Informativo nº 29/2016, Publicado em 28/10/2016
A Receita Estadual do Paraná comunica que, a partir de 01/11/2016, o Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação – DEIM passará a efetuar validações com base nas pendências do Cadastro Informativo Estadual – CADIN.
As pessoas físicas e jurídicas que estejam constando no CADIN não poderão usufruir de benefícios na importação.
O CADIN está previsto na Lei nº 18466/2015 e art. 4º-A do RICMS/PR.
O tratamento tributário do ICMS na importação deverá ser realizado obrigatoriamente no Sistema de Desembaraço Eletrônico na Importação – DEIM.
Para maiores informações, os contribuintes podem entrar em contato com o SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Fonte: http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2016/29
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