Paraná/ICMS - Validação CADIN no Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação - DEIM

Boletim Informativo nº 29/2016,  Publicado em 28/10/2016

A Receita Estadual do Paraná comunica que, a partir de 01/11/2016, o Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação – DEIM passará a efetuar validações com base nas pendências do Cadastro Informativo Estadual – CADIN.

As pessoas físicas e jurídicas que estejam constando no CADIN não poderão usufruir de benefícios na importação.

O CADIN está previsto na Lei nº 18466/2015 e art. 4º-A do RICMS/PR.

O tratamento tributário do ICMS na importação deverá ser realizado obrigatoriamente no Sistema de Desembaraço Eletrônico na Importação – DEIM.

Para maiores informações, os contribuintes podem entrar em contato com o SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão.

Fonte: http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2016/29

31/10/2016 às 15:07