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As empresas optantes do Simples Nacional com inscrição estadual, com faturamento acima de R$ 120 mil anual, vão passar a entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em vez da Guia de Informações Mensais (GIM), a partir de janeiro de 2019. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado por meio do decreto nº 38165, com alteração do regulamento do ICMS, que prevê a substituição da entrega da GIM pela EFD à Receita Estadual.
Segundo o decreto, as microempresas que têm receita bruta anual igual ou abaixo de R$ 120.000,00, e que não estejam obrigados à emissão de documentos fiscais eletrônicos, ficarão dispensadas de envio da EFD também a partir de 1º de janeiro de 2019.
Adesão antecipada - Os contribuintes, que optarem pela antecipação da migração da GIM para EFD, já podem fazer a adesão. Ao enviar os arquivos por meio da EFD mensalmente, os contribuintes já ficam desobrigados do envio da GIM, conforme o Decreto Estadual nº 30478/2009, art. 3º, Parágrafo 2º.
Para fazer essa migração, esses contribuintes devem ainda preencher e assinar o formulário disponível no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/declaracoes/gim e enviar para o e-mail [email protected].
A Receita Estadual informa ainda que o contador poderá preencher e assinar um único formulário com a relação de todas as Inscrições Estaduais das quais seja o responsável e que deseja Adesão Voluntária à EFD.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.