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O prazo para que o contribuinte com inscrição estadual na Paraíba detentor de benefício fiscal, sendo ativo ou inativo com inscrição cancelada, suspensa, cassada ou vencida de enviar formulário eletrônico preenchido termina no dia 30 de abril. A Secretaria de Estado da Receita, no final do mês de março, prorrogou por mais 30 dias o prazo para o envio do formulário pelos contribuintes.
Segundo o texto da portaria, “o contribuinte que houver fruído benefício fiscal instituído por leis, decretos e legislação complementar estaduais, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, que porventura não esteja relacionado no Anexo Único do Decreto nº 38179, de 26 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, em 27 de março de 2018, deve encaminhar à Secretaria de Estado da Receita relação contendo informações a respeito do ato normativo, por meio do e-mail [email protected], até o dia 30 de abril de 2018”.
Os contribuintes de ICMS ganharam mais 30 dias para preencher e enviar o formulário disponível por meio do link www.receita.pb.gov.br/ser/info/informativos-fiscais/947-formulario-de-beneficios-fiscais-pdf/download. O formulário precisa ser anexado e enviado via e-mail no endereço: [email protected].
As dúvidas sobre o preenchimento do formulário podem ser também esclarecidas por telefone (83) 3218-4879.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.