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Desde o dia 01 de abril, o governo de Goiás pode taxar em 17% do ICMS a venda de mercadorias digitais como softwares, jogos eletrônicos e aplicativos destinados ao consumidor final. A medida está prevista no Decreto n° 9128 e baseia-se em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O mesmo decreto também concede isenção do ICMS nas operações anteriores à saída destinada ao consumidor final para os softwares, os jogos eletrônicos, arquivos eletrônicos e congêneres, desde que sejam padronizados.
Fonte: Comunicação Social - Sefaz
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