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Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6038, de 07 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 01, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no parágrafo 7º do art. 1º da Lei Complementar nº 162, de 06 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), nos termos da Lei Complementar nº 162, de 06 de abril de 2018, será implementado de acordo com o disposto nesta Resolução.
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