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A Portaria CAT nº 85/2016, que estabelece os percentuais de IVA-ST para o cálculo da substituição tributária referente ao segmento de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, teria como prazo final de vigência o dia 30.04.2018, contudo, foi publicada hoje no DOE (27.04.2018), a Portaria CAT nº 33/2018, que prorroga a vigência da Portaria CAT nº 85/2016 até 31.01.2020, desta forma, até segunda ordem permanece os percentuais de IVA-ST estabelecidos da Portaria CAT nº 85/2016.
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