CRONOGRAMA DO ESOCIAL

CRONOGRAMA DO ESOCIAL

Foi publicada no Diário Oficial da União 31.08.2016, a Resolução nº 02, de 30.08.2016, que estabeleceu o novo cronograma do eSocial.

De acordo com o Art. 2º da referida resolução, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

  1. a) em 01 de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e
  2. b) em 01 de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Ademais, definiu-se que ficará dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 06 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de utilização do eSocial.

Até 01 de julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema, sendo que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos na referida resolução.

O cronograma anterior havia sido publicado pela Resolução nº 01, de 24.06.2015, o qual previa o início da obrigatoriedade em setembro de 2016 para os empregadores com faturamento acima de 78 milhões de reais em 2014, o que não chegou a se concretizar em virtude da prorrogação acima aludida.

Conforme o que definido pelo Decreto nº 8373/2014, o eSocial é um instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:

  1. a) escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
  2. b) aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e
  3. c) repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.

A prestação das informações por meio do eSocial substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios, a exemplo da GFIP, RAIS, CAGED, DIRF, entre outros. Há que se ressaltar, no entanto, que os órgãos e entidades integrantes do comitê gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto na Resolução nº 02/2016, sendo recomendável a leitura dos manuais de orientação disponíveis no portal oficial do eSocial: www.esocial.gov.br.

Elaborado em 06.09.2015.

Rocela Popp Rosa Scholles
Consultora Trabalhista/Previdenciária

30/09/2016 às 14:10