Últimas postagens
Foi publicada no DOE de 05.05.2018 a Portaria CAT nº 36, de 04.05.2018, que acrescenta o inciso VII ao art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, dispondo que, a partir de 01.10.2018, os contribuintes que forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.