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Para fins de escrituração digital, a priori o que percebemos é que as regras não se alteraram em função da versão 4.0 da NF-e. Em outras palavras, os ajustes na apuração do imposto continuam os mesmos.
É possível que no futuro, tais ajustes (que atualmente são feitos através da tabela 5.1.1), podem vir a ser alterados e feitos através da tabela 5.3 "Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal", constante na página 48 do Manual da EFD ICMS/IPI, versão 1.4 de 12 de Março de 2018, como já acontece em operações de entrada.
Detalhes da orientação da SEFAZ, como se segue:
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