São Paulo - Decreto nº 62244, de 01 de Novembro de 2016

(DOE DE 02.11.2016)

 

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Convênio ICMS nº 128, de 20 de outubro de 1994,

Decreta:

Art. 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Parágrafo 2º do art. 3º do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45490, de 30 de novembro de 2000:

 

03/11/2016 às 15:16