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Perante a legislação do ICMS do Estado do Paraná, o cancelamento da NF-e tem como prazo geral 168 horas, conforme regulamentado no art. 11 do Anexo III do RICMS/PR – Decreto nº 7871/2017, onde o cancelamento somente poderá ser realizado caso não tenha ocorrido a circulação da mercadoria (fato gerador).
O cancelamento será efetuado por meio do registro de evento correspondente, e o pedido de cancelamento de NF-e deverá atender ao leiaute estabelecido no MOC, sendo a transmissão do pedido efetivada via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.
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