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Dispõe sobre o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º - O Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, instituído pela Lei nº 16006, de 24 de novembro de 2015, por força do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, passa a ser regulamentado pelo presente decreto.
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