São Paulo - Decreto nº 62242, de 31 de Outubro de 2016

(DOE DE 01.11.2016)

 

Dispõe sobre o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º - O Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, instituído pela Lei nº 16006, de 24 de novembro de 2015, por força do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, passa a ser regulamentado pelo presente decreto.

 

 

03/11/2016 às 16:12