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PORTARIA GABIN Nº 129/1 DE 10/04/2018
Esta portaria define regras para correção de pagamentos efetuados por meio de DARE e de GNRE.
1 - Poderá ser corrigido o código de receita (com certa ressalva para taxas, multas, outras receitas e da dívida ativa não tributaria, que só poderão ser feitas antes do antes do fechamento da arrecadação). Além disso, é possível retificar período de referência, número do documento e até valores, via SEFAZ.net, observado o disposto no parágrafo 1º, III e VIII, art. 1º da norma, a seguir reproduzida, in verbis:
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.