Diário Oficial da União de 04.06.2018 - Seleção Fiscodata


 

BOLETIM 105/2018
 

DESTAQUE(S) DO DIA - 04.06.2018:

1 - PIS/PASEP E COFINS S/BENS DO IMOBILIZADO EM 1/48 AVOS - ALIENAÇÃO DO BEM - PARCELAS RESTANTES - Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 03 de 1º de Junho de 2018 (D.O.U de 04/06/2018) a RFB determina que a opção de calcular os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em função da depreciação do bem, à taxa de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês sobre o valor de aquisição, nos termos do Parágrafo 14 do art. 3º c/c art. 15, II, todos da Lei nº 10833, de 2003, aplica-se ao bem integrante do ativo imobilizado enquanto não alienado. No caso da alienação do bem antes do aproveitamento das 48 parcelas de crédito , é vedada a utilização das parcelas restantes. Ficam modificadas as decisões contrários externadas anteriormente pelo órgão(soluções de consulta e soluções de divergência) emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.

2 - SIMPLES NACIONAL - PERT-SN - SIMPLES NACIONAL E SIMEI(MEI) - INÍCIO DOS PEDIDOS DE PARCELAMENTO - Através da IN RFB nº 1808/2018, publicada no D.O.U. de hoje (04/06/2018), a RFB dispõe sobre as regras de parcelamento dos débitos do Simples Nacional (Pert-SN). Poderão ser liquidados na forma do Pert-SN débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inclusive os incluídos em acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos, e débitos cuja procedência esteja em fase de discussão administrativa ou judicial, apurados na forma Simples Nacional ou do regime Simei (MEI).

Para fins de contagem de tempo de contribuição para obtenção dos benefícios previdenciários, o MEI poderá incluir no Pert-SN débitos não exigíveis, observado o disposto no Parágrafo 15 do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 .

Não poderão ser parcelados na forma do Pert-SN:

I - multas por descumprimento de obrigação acessória;

II - a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social a cargo da empresa optante, tributada com base:

a) nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; ou

b) no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009;

III - os demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, a que se refere o Parágrafo 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto realizados por terceiros por força de contrato, ou de sub-rogação; e

IV - débitos dos sujeitos passivos com falência decretada na forma prevista na Lei nº 11101, de 09 de fevereiro de 2005.

PRAZO PARA ADESÃO - A adesão ao Pert-SN deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, disponível no endereço http://rfb.gov.br, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018.

 
BACEN

        1 - 
Circular nº 3902, de 30/05/2018
      - Dispõe sobre os procedimentos para o cumprimento do requerimento de margem bilateral de garantia em operações com instrumentos financeiros derivativos realizadas no País ou no exterior por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, não liquidadas por meio de entidade que se interponha como contraparte central.
NORMAS CONFAZ

        1 - 
Ato Declaratório nº 13, de 01/06/2018
      - Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 302ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2018 e publicados no DOU em 17.05.2018.

        2 - 
Ato COTEPE/PMPF nº 10, de 28/05/2018
(RETIFICAÇÃO)
       - Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
NORMAS TRABALHISTAS - CLT / INSS / ASSUNTOS DIVERSOS / IR

        1 - 
Portaria nº 43, de 01/06/2018
      - Altera a Portaria PGFN n° 29, de 12 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de que trata a Lei nº 13606, de 09 janeiro de 2018, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
PIS / COFINS

        1 - 
Ato Declaratório Interpretativo nº 03, de 01/06/2018
      - Dispõe sobre a impossibilidade de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o Parágrafo 14 do art. 3º c/c art. 15, II, todos da Lei nº 10833, de 2003, após a alienação do bem.

        2 - 
Solução de Consulta nº 6011, de 25/05/2018
      - Apuração não cumulativa. Fundação de direito privado. Aplicações financeiras. Incidência.
SIMPLES NACIONAL

        1 - 
Instrução Normativa nº 1808, de 30/05/2018
      - Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 06 de abril de 2018.
IPI / COMÉRCIO EXTERIOR

        1 - 
Solução de Consulta n° 98117, de 18/05/2018
      - Código NCM: 4011.90.90 Mercadoria: Pneumático novo, de borracha, do tipo utilizado em caminhonetes ou similares, com a codificação 215/75 R16 116/114 Q.

        2 - 
Solução de Consulta n° 98118, de 18/05/2018
      - Código NCM: 4011.90.90 Mercadoria: Pneumático novo, de borracha, do tipo utilizado em caminhonetes ou similares, com a codificação 185 R14 102/100 Q.

        3 - 
Solução de Consulta n° 98119, de 24/05/2018
      - Código NCM: 4011.90.90 Mercadoria: Pneumático novo, de borracha, do tipo utilizado em caminhonetes ou similares, com a codificação 205/70 R15 106/104 S.

        4 - 
Solução de Consulta n° 98120, de 24/05/2018
      - Código NCM: 4011.90.90 Mercadoria: Pneumático novo, de borracha, do tipo utilizado em caminhonetes ou similares, com a codificação 195/70 R15 104/102 R.

        5 - 
Solução de Consulta n° 98122, de 24/05/2018
      - Código NCM: 3401.11.90 Mercadoria: Lenço e toalha umedecido(a), de toucador, de falso tecido impregnado de solução detergente, contendo água, lanolina, extrato de babosa, perfume, cocoamidopropil betaína, solventes e conservantes, próprio para higiene corporal, de uso infantil ou adulto.

        6 - 
Solução de Consulta n° 98123, de 24/05/2018
      - Código NCM: 7318.15.00 Mercadoria: Parafusos sextavados de aço (99%), utilizados principalmente na fabricação de aerogeradores, de dimensões e características diversas, conforme projeto do fabricante.

        7 - 
Solução de Consulta n° 98124, de 24/05/2018
      - Código NCM: 7318.16.00 Mercadoria: Porcas sextavadas de aço (99%), utilizadas principalmente na fabricação de aerogeradores, de dimensões e características diversas, conforme projeto do fabricante.

        8 - 
Solução de Consulta n° 98125, de 24/05/2018
      - Código NCM: 2938.90.90 Mercadoria: Adoçante natural obtido mediante extração do glicosídeo de esteviol de folhas da planta Stevia Rebaudiana, contendo rebaudiosídeo A e/ou esteviosídeo, que conferem sabor doce a alimentos e bebidas, em substituição ao açúcar, e apresentado para comercialização, na forma líquida, em frascos de 30 ml e de 80 ml, e, na forma sólida, em cartuchos com 50 envelopes de 0,05g ou de 0,07g ou, a granel, em caixas de 20 quilos.

        9 - 
Solução de Consulta n° 98127, de 24/05/2018
      - Código NCM: 3924.10.00 Mercadoria: Copo de plástico para ingestão de líquidos.

        10 - 
Solução de Consulta n° 98128, de 24/05/2018
      - Código NCM: 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho de gravação de vídeo e áudio, com armazenamento de dados em disco rígido (HD), podendo vir acompanhado de controle remoto, "mouse" e fonte de alimentação ou apenas destes dois últimos componentes, especialmente projetado para ser utilizado com câmeras de segurança, comercialmente denominado "Digital Vídeo Recorder (DVR)".

        11 - 
Solução de Consulta n° 98130, de 24/05/2018
      - Código NCM: 3305.90.00 Ex 01 da TIPI Mercadoria: Condicionador para cabelos, denominado comercialmente rinse, contendo agentes orgânicos de superfície catiônicos, apresentado sob a forma de creme pastoso, em frascos de plástico contendo 355 g.

        12 - 
Resolução de Consulta nº 98131, de 25/05/2018
      - Código NCM: 8543.70.99. Mercadoria: Aparelho eletrônico denominado "disco diagrama digital", destinado a registrar (de forma inalterável) velocidade, distância e tempo decorrido (em substituição ao disco diagrama de papel), medidos por cronotacógrafo de veículos, a receber (por ondas de rádio) e registrar dados do aparelho "ponto eletrônico" do motorista e, ainda, a transmitir (por ondas de rádio) todas as informações armazenadas para dispositivos remotos.

        13 - 
Resolução de Consulta nº 98132, de 25/05/2018
      - Código NCM: 2106.90.10, Ex 01 da Tipi. Mercadoria: Preparação para elaboração de refresco, mediante diluição em água (16 partes de refresco para 1 parte da preparação), composta de polpa de maracujá, água, aroma natural de maracujá, metabissulfito de sódio, benzoato de sódio, betacaroteno, ácido cítrico e goma xantana, apresentada em garrafa de plástico com 500 ml ou 980 ml, denominada "concentrado líquido para refresco de fruta".

        14 - 
Resolução de Consulta nº 98133, de 25/052018
      - Código NCM: 9027.80.99. Mercadoria: Aparelho portátil de plástico, com visor de controle e de resultado, contendo tira de teste que possui anticorpos, tais como o monoclonal anti-beta HCG (gonadotrofina coriônica humana), o monoclonal anti-beta TSH, o IgG de cabra anti-coelho e o IgG de coelho, para fins de realização de auto-teste de gravidez, utilizando uma amostra de urina.

        15 - 
Resolução de Consulta nº 98134, de 25/05/2018
      - Código NCM: 3305.90.00 Ex 01 da TIPI. Mercadoria: Condicionador para cabelos, denominado vulgarmente máscara capilar, contendo agentes orgânicos de superfície catiônicos, apresentado sob a forma de creme pastoso, acondicionado em frascos de plástico contendo 240, 454 e 1030 g ou em sachet de 22 g.
INSS

        1 - 
Solução de Consulta nº 4018, de 30/05/2018
      - Construção civil. Obra. Regularização. Pessoa física. Contribuinte individual. Diso. Aro.
ASSUNTOS DIVERSOS

        1 - 
Portaria nº 354, de 01/06/2018
      - Altera a Portaria nº 114, de 09 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre as condições gerais para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
FGTS

        1 - 
Portaria n° 389, de 01/062018
      - Altera a Portaria nº 854, de 25 de junho de 2015.

 

05/06/2018 às 09:31