ISS/BH - Denúncia Espontânea - Aplicações Gerais

1 - CONCEITO

Em casos de infração da legislação tributária, o contribuinte poderá antecipar-se ao fisco e protocolar denúncia espontânea (Art. 138 da Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional).

As denúncias espontâneas poderão ser protocoladas em uma das Administrações Regionais ou ainda na Central de Atendimento Especializada da Secretaria de Finanças - ISSQN Pessoa Jurídica.

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05/06/2018 às 15:53