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Disciplina o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), nos termos da Lei Complementar nº 162, de 06 de abril de 2018, para os débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo 6º do art. 1º da Lei Complementar nº 162, de 06 de abril de 2018, e na Resolução CGSN nº 138, de 19 de abril de 2018, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), nos termos da Lei Complementar nº 162, de 06 de abril de 2018, e da Resolução CGSN nº 138, de 19 de abril de 2018, para os débitos administrados pela SEFAZ, obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.
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