- Altera a Lei nº 12732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias, e a Lei nº 12662, de 05 de junho de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de malformações congênitas.
- Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de código de barras linear ou bidimensional em etiquetas de rastreabilidade de stents para artérias coronárias, stents farmacológicos para artérias coronárias, e implantes para artroplastia de quadril e de joelho.
- Define procedimentos simplificados para a migração de bens do Repetro para o Repetro-Sped nos termos do parágrafo 3º do art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1781, de 29 de dezembro de 2017, define os novos formulários para controle do regime e dá outras providências.