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1 - FATO GERADOR
Regra geral, o fato gerador do ICMS se dá na saída de mercadorias a qualquer título, independentemente do ato jurídico realizado pelo contribuinte (venda, doação, transferência, troca de mercadoria, etc.). Em virtude disso, a saída de mercadoria a título de bonificação é normalmente tributada pelo ICMS.
Ressalte-se que se o fornecedor apenas pretender baixar o preço será melhor que o mesmo apenas conceda um desconto incondicional, pois neste caso sobre o valor do desconto não incidirá o imposto.
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