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(DOE DE 28.06.2018)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de Utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, Parágrafo 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no Parágrafo 3º do art. 156-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF:
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