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Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL, no exercício da competência prevista no Parágrafo 1º do art. 4º do Decreto nº 8373, de 11 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 01 de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5889, de 08 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6019, de 03 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8036, de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos Parágrafos 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-A e 58 da Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da Lei nº 9717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da Lei nº 9779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 219, 1179 e 1180 da Lei nº 10406, de 10 de janeiro de 2002, no Parágrafo 3º do art. 1º e no art. 3º da Lei nº 10887, de 18 de junho de 2004, no art. 4º da Lei nº 12023, de 27 de agosto de 2009, no Decreto nº 97936, de 10 de julho de 1989, no Decreto nº 3048, de 06 de maio de 1999, e no Decreto nº 6022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º - A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial (CDES) nº 02, de 30 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguintes alterações:
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