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De acordo com a Norma de Procedimento Fiscal n° 44/2018, publicado no DOE de 11.07.2018, fica disponibilizado, no portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, Receita/PR, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, o requerimento para parcelamento de créditos tributários de ICMS inscritos em dívida ativa, exceto dívida ativa originada de GIA-ST, e de imposto declarado em EFD - Escrituração Fiscal Digital.
Os parcelamentos de créditos tributários de ICMS inscritos em dívida ativa, exceto dívida ativa originada de GIA-ST, ficam limitados, cumulativamente a:
O crédito tributário a ser parcelado será consolidado na data do pedido do parcelamento, com todos os acréscimos previstos na legislação, inclusive multa, juros e demais encargos, observando-se as seguintes condições:
1 - o total do crédito tributário a parcelar não poderá ser inferior a 30 (trinta) UPF/PR - Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná, vigentes no mês do pedido;
2 - o valor de cada parcela deverá ser igual ou superior a 6 (seis) UPF/PR;
3 - cada modalidade de crédito deverá ser parcelada separadamente, assim consideradas, a dívida ativa e a EFD.
O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o pedido de parcelamento for cadastrado.
Para visualizar o conteúdo completo das regras de parcelamento, veja na íntegra o texto da Norma de Procedimento Fiscal n° 44/2018.
Curitiba, 12 de julho de 2018.
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