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Neste comentário buscaremos apresentar os aspectos relativos à definição da aplicabilidade da substituição tributária nas operações interestaduais, tentando responder ao questionamento inicial: Se eu vender para o Estado tal, minha operação tem substituição tributária?
Primeiramente, para responder a essa questão devemos considerar qual operação estamos realizando com a mercadoria, ou seja, se será destinada para um estabelecimento consumir ou revender. Deste modo, havendo operação subsequente pelo destinatário, aplica-se a substituição tributária conforme o regime do Estado de destino, porém não pode seguir cegamente a essa regra, pois há hipóteses que quando se destina a consumidor final em operação interestadual também se aplicará, exceto se o consumidor for não-contribuinte do ICMS e quando destinado a integralização em processo industrial.
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