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As alterações promovidas pela Resolução SEFAn° 928/2018, publicada no DOE de 13.07.2018, alteram os percentuais de MVA – Margem de Valor Agregado, instituídos pela Resolução SEFA n° 20/2017, produzirão efeitos a partir de 01.08.2018, as alterações se resumem em:
Nova Redação:
ITEM | CEST | NCM | DESCRIÇÃO | MVA ST ORIGINAL |
2 | 03.002.00 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 (Protocolos ICMS nºs 11/91 e 04/98) (Convênios ICMS nºs 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS nºs 52/2017 e 204/2017) (NR) |
100 |
6 | 03.006.00 | 2201.10.00 | Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 (Protocolos ICMS nºs 11/91 e 04/98) (Convênios ICMS nºs 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS nºs 52/2017 e 204/2017) (NR) |
70 |
9 | 03.010.00 | 22.02 | Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01 (Protocolos ICMS nºs 11/91 e 04/98) (Convênios ICMS nºs 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS nºs 52/2017 e 122/2017) (NR) |
140 |
10 | 03.011.00 | 22.02 | Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00 e 03.011.01 (Protocolos ICMS nºs 11/91 e 04/98) (Convênios ICMS nºs 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS nºs 52/2017 e 122/2017) (NR) |
140 |
10.1 | 03.011.01 | 22.02 | Espumantes sem álcool (Convênio ICMS nº 122/2017 ) |
140 |
19 | 03.024.00 | 2201.10.00 | Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros (Convênio ICMS nº 204/2017 ) |
100 |
ITEM | CEST | NCM | DESCRIÇÃO | MVA ST ORIGINAL |
13 | 20.013.00 | 3304.91.00 | Pós, incluídos os compactos (Protocolos ICMS nºs 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS nºs 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS nºs 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS nºs 52/2017 e 131/2017) (NR) |
36,30 |
ITEM | CEST | NCM | DESCRIÇÃO | MVA ST ORIGINAL |
20 | 10.024.00 | 68.11 | Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 (Protocolos ICMS nºs 196/2009, 181/2010 e 209/2012) (Protocolo ICMS nº 71/2011 ) (Convênios ICMS nºs 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS nºs 52/2017 e 131/2017) (NR) |
58 |
ITEM | CEST | NCM | DESCRIÇÃO | MVA ST ORIGINAL |
15 | 17.062.01 | 1905.90.90 | Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 (Convênios ICMS nºs 92/2015 e 101/2017) (Convênios ICMS nºs 52/2017 e 198/2017) (NR) |
33,57 |
Item acrescentado:
ITEM | CEST | NCM | DESCRIÇÃO | MVA ST ORIGINAL |
19-A | 10.023.00 | 68.11 | Telha, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose (Protocolos ICMS nºs 196/2009, 181/2010 e 209/2012) (Protocolo ICMS nº 71/2011 ) (Convênios ICMS nºs 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS nºs 52/2017 e 131/2017) |
58 |
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