Paraná/ICMS - Estado altera percentuais de Margem de Valor Agregado de alguns produtos

As alterações promovidas pela Resolução SEFAn° 928/2018, publicada no DOE de 13.07.2018, alteram os percentuais de MVA – Margem de Valor Agregado, instituídos pela Resolução SEFA n° 20/2017,  produzirão efeitos a partir de 01.08.2018, as alterações se resumem em:

 

Nova Redação:

ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
2 03.002.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00
(Protocolos ICMS nºs 11/91 e 04/98)
(Convênios ICMS nºs 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS nºs 52/2017 e 204/2017) (NR)
100
6 03.006.00 2201.10.00 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00
(Protocolos ICMS nºs 11/91 e 04/98)
(Convênios ICMS nºs 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS nºs 52/2017 e 204/2017) (NR)
70
9 03.010.00 22.02 Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01
(Protocolos ICMS nºs 11/91 e 04/98)
(Convênios ICMS nºs 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS nºs 52/2017 e 122/2017) (NR)
140
10 03.011.00 22.02 Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00 e 03.011.01
(Protocolos ICMS nºs 11/91 e 04/98)
(Convênios ICMS nºs 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS nºs 52/2017 e 122/2017) (NR)
140
10.1 03.011.01 22.02 Espumantes sem álcool
(Convênio ICMS nº 122/2017 )
140
19 03.024.00 2201.10.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros
(Convênio ICMS nº 204/2017 )
100

 

ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
13 20.013.00 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos
(Protocolos ICMS nºs 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS nºs 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS nºs 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS nºs 52/2017 e 131/2017) (NR)
36,30

 

ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
20 10.024.00 68.11 Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00
(Protocolos ICMS nºs 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS nº 71/2011 )
(Convênios ICMS nºs 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS nºs 52/2017 e 131/2017) (NR)
58

 

ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
15 17.062.01 1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03
(Convênios ICMS nºs 92/2015 e 101/2017)
(Convênios ICMS nºs 52/2017 e 198/2017) (NR)
33,57

 

Item acrescentado:

ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
19-A 10.023.00 68.11 Telha, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose
(Protocolos ICMS nºs 196/2009, 181/2010 e 209/2012)
(Protocolo ICMS nº 71/2011 )
(Convênios ICMS nºs 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS nºs 52/2017 e 131/2017)
58

16/07/2018 às 14:11