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Desativação da Versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
A Coordenação da Receita do Estado informa às empresas usuárias de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, que será desativada a versão 3.10 em 02/08/2018.
A partir de 02/08/2018, os estabelecimentos emitentes de NF-e obrigatoriamente terão que utilizar a versão 4.00.
As empresas que ainda não realizaram a migração para esta nova versão devem fazê-la o mais breve possível, visando evitar eventuais dificuldades de última hora.
Os ambientes de homologação e de produção da versão 4.00 estão disponíveis desde o segundo semestre de 2017.
Os estabelecimentos usuários do Emissor Gratuito devem baixar as novas versões compatíveis com a versão 4.00 da NF-e, com o intuito de evitar a concentração de downloads no período final do prazo citado.
Em relação a NFC-e, modelo 65, o prazo para desativação da versão 3.10 é 01/10/2018.
Fonte: SEFAZ/PR
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